O advogado queniano Dola Indidis (foto) entrou em 28 de julho de 2013 com uma ação no Tribunal Internacional de Justiça — o principal órgão judiciário da Organização das Nações Unidas — em Haia, Países Baixos, para anular o julgamento e a pena de morte por crucificação de Jesus Cristo.
Tecnicamente, Dola está tentando processar Tibério César (imperador de Roma, 42 aC-37 dC), o procurador Pôncio Pilatos, um grupo seleto de idosos judeus religiosos, o rei Herodes Antipas (20 aC-39 dC), a República da Itália e o Estado de Israel.
Embora esses personagens que Indidis quer acionar os quais participaram do julgamento original não estejam vivos há cerca de 2.000 anos, ele insiste que “os governos para os quais agiram podem e devem ainda ser responsabilizados”.
“A evidência do erro judicial está registrada na Bíblia, e você não pode desacreditar a Bíblia" — disse Indidis no telejornal Kenyan Citizen News.
"Eu processei o caso porque é o meu dever de defender a dignidade de Jesus e eu ter ido a Haia para buscar justiça para o homem de Nazaré" — afirmou. "A acusação contra Jesus é seletiva e maliciosa, tendo violado seus direitos humanos por falhas no processo judicial, impedimento de contraditório e ampla defesa, abuso de poder, injúria e preconceito.”
Indidis aparentemente chamou ao processo a Itália e Israel porque na conquista da independência, os dois Estados incorporaram as leis do Império Romano, em vigor no momento da crucificação.
Advogado e ex-porta-voz do Ministério da Justiça do Quênia, Dola Indidis fez dessa ação uma missão de vida. A primeira tentativa do advogado aconteceu em 2007, no Tribunal Superior do Quênia, que recusou o caso com a alegação de que não era de sua jurisdição.
No final de julho ele entrou com o processo no Tribunal de Haia. O fato virou notícia e vem sendo tratado em tom de piada pela mídia de todo o mundo já que é um caso de mais de 2000 mil anos e envolve, além do próprio Cristo, um império que não existe mais.
Especialistas em Direito Internacional vão mais longe na antecipação do fracasso da ação. A professor de Direito Internacional na Columbia Law School, Anthea Roberts, explica que o Tribunal de Haia não tem competência legal para apreciar o caso. “O Tribunal Internacional de Justiça só tem competência para reconhecer petições apresentadas por um Estado contra outro. A ação de Indidis é pessoal, portanto, Haia não tem jurisdição sobre o tema”.
Fonte: Paulopes